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Brasil: Juiz de Santa Catarina permite a propaganda nazista

(Kevin Frayer/AP)

No estado de Santa Catarina, juiz absolveu dois neonazistas acusados de promover o nazismo divulgando cartazes em comemoração ao aniversário de Adolph Hitler, a quem chamaram de herói.

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Em 2014, Fabiano Schmitz e Kaleb Frutuoso, dois neonazistas, espalharam pela cidade de Itajaí, no estado de Santa Catarina, cartazes em comemoração ao aniversário de Adolph Hitler. Os cartazes, colados por toda a cidade, traziam a foto de Hitler e os dizeres: “Heróis não morrem. Parabéns Fuhrer.”

Além de promover o nazismo, os acusados também exibiam a suástica, símbolo do Nazismo, em suas redes sociais.

O Ministério Público de Santa Catarina, denunciou os dois neonazistas pelo crime de preconceito de raça por associação ao nazismo. Mas infelizmente, nesta quarta-feira (9), dia de Yom Kipur, a justiça de Santa Catarina permitiu a promoção e propagação do nazismo.

Em sua decisão, o juiz Augusto César de Aguiar, da 1ª Vara Criminal de Itajaí, entendeu que distribuir cartazes com a foto do ditador genocida Adolph Hitler, além de chamá-lo de herói e parabenizá-lo, não se qualifica como incitação ao regime bárbaro que imperou na Alemanha e que assassinou 6 milhões de judeus durante a Segunda Guerra Mundial.

“Considerando as provas dos autos e o contexto do fato, tenho que, os réus ao colarem cartazes, manterem estes e publicarem fotos da cruz suástica/gamada e do ditador Hitler em seus perfis pessoais no Facebook, não o fizeram com o dolo específico de divulgar/incitar o nazismo”, escreveu o juiz em sua decisão.

No Brasil, a apologia ao nazismo é crime previsto em lei. Atos de violência ou incitação direta à violência não são necessários para para que o delito ocorra. O parágrafo 1º do artigo 20 da Lei 7.716/1989 prevê pena de reclusão de dois a cinco anos para quem “fabricar, comercializar, distribuir ou veicular símbolos, emblemas, ornamentos, distintivos ou propaganda que utilizem a cruz suástica ou gamada, para fins de divulgação do nazismo”.

Em nota, a Confederação Israelita do Brasil (Conib) informou que a instituição, em parceria com a Associação Israelita Catarinense (AIC), assistirão o Ministério Público de Santa Catarina contra a decisão que permite a propaganda nazista

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